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País estabelece normas para investigação de homicídio de mulheres

 As investigações de mortes violentas de mulheres passarão a seguir critérios específicos para que esses assassinatos sejam julgados como crime de feminicídio. As diretrizes para apuração e julgamento desses crimes foram apresentadas nesta sexta-feira (08) pelo governo federal e envolvem regras para inquérito policial, perícia, coleta de provas, atuação do Ministério Público e procedimentos para juízes analisarem os assassinatos.

Todo o trabalho de elaboração das Diretrizes Nacionais para Investigar, Processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres – Feminicídio foi realizado em parceria com a ONU Mulheres. As regras foram definidas com base no crime de feminicídio estabelecido pela Lei 13.104/2015 e levou em consideração o crescente número de mulheres com mortes violentas.

Conforme os dados do Mapa da Violência de 2015, os casos de morte violenta de mulheres passaram de 1.353, em 1980, para 4.762, em 2013, ou seja, um aumento de 252% no período. O mapa também mostra que esses crimes ocorrem em número maior com mulheres negras e mulheres jovens.

As normas para investigação do assassinato de mulheres, visando a classificação desses casos como crime de feminicídio, serão postas em prática por policiais militares, policiais civis, bombeiros, peritos, advogados, defensores públicos, promotores e juízes.

“Com essas diretrizes poderemos mudar as condenações e prisões dos agressores, porque a lei do feminicídio é isso, uma mudança cultural. Não é mais homicídio, é feminicídio”, disse a secretária especial de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci.

Entre as diretrizes consta, em primeiro lugar, que nos casos de morte violenta de mulheres deverá ser feito rápido ofício aos profissionais envolvidos na investigação. A partir disso, o inquérito policial deverá ser ágil, com rigor e esgotamento de elementos testemunhais.

Na sequência da investigação, a perícia deve ser criteriosa, visando a coleta de vestígios que sirvam de prova para a evidenciação do crime. As diretrizes determinam a verificação do local do assassinato, busca de pegadas, impressões digitais, suor, pelos, esperma, sangue e saliva.

Os peritos deverão avaliar se houve tortura e quais objetos foram usados no crime. Também deverão descrever as lesões e relatar, quando verificada, a ocorrência de ferimentos, estrangulamento, esganadura, enforcamento ou asfixia, detalhadamente. Ainda na fase da perícia, se necessário, deve ser feito exame de corpo de delito e necropsia.

O Ministério Público, por sua vez, terá de verificar as motivações que caracterizem o crime de feminicídio, se houve ou há danos causados à vítima direta ou vítima indireta (como familiares ou dependentes).

Aos profissionais do poder Judiciário caberá a observação dos elementos dos autos na fase inquisitorial e de ação penal. Na averiguação devem ser usados, se necessários, busca e apreensão, interceptação telefônica e quebra de sigilo telefônico. Também, se necessário, poderão ser feitas prisões cautelares para garantia de coleta de provas.

“A diretriz vem para dizer o que não precisava ser dito, porque a lei existe, sancionada”, disse a secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Miki. “No Brasil, mesmo após a sanção, é preciso fazer com que a lei 'pegue' e temos de regulamentar e fazer com que essa regulamentação seja levada aos Estados e aos municípios”, destacou.

Conforme informou a secretária, as diretrizes começam a ser postas em prática imediatamente por profissionais da área policial e de investigação nos Estados do Piauí, Maranhão, Santa Catarina. Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e também no Distrito Federal.

Fontes: Secretária de Políticas para as Mulheres, Ministério da Justiça e ONU Mulheres